Aluguel: reajuste, garantia e direitos de quem mora de aluguel
Saiba como funciona o reajuste do aluguel, que garantia o dono pode pedir, o limite da caução, quem paga cada despesa e a multa para sair antes do prazo.
Quem mora de aluguel tem regras a seu favor: o reajuste pelo índice escrito no contrato só pode acontecer uma vez por ano, como orienta o Procon-SP, e, pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o dono só pode pedir um tipo de garantia, a caução em dinheiro tem teto de três meses e sair antes do prazo gera multa proporcional, não cheia. O resto depende do que está no seu contrato, então ele é o primeiro papel a pegar.
O reajuste anual e o índice do contrato
O valor do aluguel é livre na hora de fechar o negócio. A lei só proíbe amarrar o aluguel a moeda estrangeira, à variação do câmbio ou ao salário mínimo (artigo 17), que muda todo ano por decisão do governo federal.
Depois de assinado, o aumento segue a cláusula de reajuste: o contrato diz qual índice de inflação vale e o aluguel é corrigido uma vez a cada 12 meses. O Procon-SP lembra que a periodicidade precisa ser anual. Fora isso, há dois caminhos previstos na lei:
- acordo: dono e inquilino podem combinar um novo valor ou mudar a cláusula de reajuste (artigo 18);
- revisão judicial: sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, qualquer um dos dois pode pedir à Justiça que o aluguel seja ajustado ao preço de mercado (artigo 19).
Imagine um aluguel de R$ 800 e um índice que, no exemplo, acumulou 5% nos últimos 12 meses. A conta fica 800 × 1,05 = R$ 840. Para conferir o percentual de verdade, use a opção "Correção de valores" da Calculadora do Cidadão, do Banco Central, com o índice do seu contrato (se ele estiver na lista) e as datas certas. Se o boleto vier acima disso, peça a memória de cálculo por escrito.
Garantia: uma só, e com limite
A lei lista quatro modalidades de garantia (artigo 37):
- Caução: um valor ou bem deixado como reserva.
- Fiança: uma pessoa, o fiador, responde pela dívida se o inquilino não pagar.
- Seguro-fiança: uma apólice de seguradora; o prêmio (o preço do seguro) é pago pelo inquilino (artigo 23).
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: cotas de um fundo ficam presas como garantia.
O contrato pode ter só uma delas. Mais de uma torna a cláusula nula, e exigir isso é contravenção penal (artigo 43).
A caução em dinheiro não pode passar de três aluguéis e deve ficar numa caderneta de poupança. Quando o dinheiro é devolvido, o rendimento vai para o inquilino (artigo 38). Em um exemplo com aluguel de R$ 700, a caução máxima é 3 × 700 = R$ 2.100.
E se não houver garantia nenhuma? Aí, e só aí, o dono pode cobrar o aluguel adiantado, até o sexto dia útil do mês que vai começar (artigo 42). Com garantia, cobrar adiantado é proibido, salvo na locação por temporada (artigo 20).
Quem paga o quê
A divisão abaixo é a regra da lei. Alguns itens podem mudar se o contrato disser expressamente outra coisa, como o IPTU.
| Despesa | Quem paga pela lei |
|---|---|
| Luz, água, gás e esgoto | Inquilino (art. 23) |
| Condomínio do dia a dia: funcionários, limpeza, manutenção, áreas comuns | Inquilino (art. 23) |
| Condomínio extraordinário: obras na estrutura, pintura de fachada, formação do fundo de reserva | Dono (art. 22) |
| IPTU e taxas do imóvel, seguro contra incêndio | Dono, salvo cláusula expressa em contrário (art. 22) |
| Taxa de administração e de intermediação da imobiliária, inclusive a análise de cadastro | Dono (art. 22) |
| Seguro-fiança, quando for a garantia escolhida | Inquilino (art. 23) |
O dono também precisa entregar o imóvel em condições de uso, responder por defeitos que já existiam antes da locação e dar recibo discriminado de cada pagamento. Recibo genérico, do tipo "recebi o aluguel", não vale (artigo 22).
Do seu lado, os deveres principais são pagar em dia, cuidar do imóvel, avisar o dono de defeitos que cabem a ele consertar, reparar o que você ou seus visitantes estragarem e não fazer reforma sem autorização escrita (artigo 23).
Sair antes do prazo: multa proporcional
Durante o prazo do contrato, o dono não pode pedir o imóvel de volta só porque quer (artigo 4º). As exceções estão no artigo 9º, como falta de pagamento, descumprimento do contrato ou acordo entre os dois. O inquilino pode sair, pagando a multa prevista no contrato, proporcional ao tempo que falta (artigo 4º).
Em um exemplo simples: contrato de 30 meses, multa de três aluguéis e aluguel de R$ 800. Você sai depois de 20 meses, faltando 10.
- Multa cheia: 3 × 800 = R$ 2.400
- Parte que falta do contrato: 10 ÷ 30 = um terço
- Multa proporcional: 2.400 ÷ 3 = R$ 800
Há uma exceção: se o seu empregador transferir você para trabalhar em outra cidade, a multa não é cobrada, desde que você avise o dono por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se o contrato já venceu e virou prazo indeterminado, basta avisar por escrito com 30 dias de antecedência. Sem esse aviso, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos (artigo 6º).
Devolução do imóvel e da caução
Você deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, mas o desgaste do uso normal não entra nessa conta (artigo 23). Para evitar briga:
- na entrada, peça ao dono a descrição detalhada do estado do imóvel, com os defeitos anotados (é direito seu, pelo artigo 22) e tire fotos com data;
- na saída, faça a vistoria junto com o dono ou a imobiliária e compare com o documento de entrada;
- guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento.
A caução volta no fim da locação com o rendimento da poupança. O Procon-SP alerta que, se houver débito pendente, o dono pode descontar esse valor antes de devolver.
Se o aluguel está pesando demais, o guia sobre contas atrasadas: qual pagar primeiro ajuda a proteger a moradia. E se o plano é sair do aluguel, veja como funciona o Minha Casa, Minha Vida.
Na dúvida, procure orientação gratuita
Cada contrato tem cláusulas diferentes, e o que vale no seu caso depende do que foi assinado. Este guia explica a regra geral, não substitui orientação jurídica. Se a cobrança parecer errada, peça a explicação por escrito ao dono ou à imobiliária. Persistindo a dúvida, procure a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem não pode pagar advogado, ou o Procon da sua cidade.
Próximos passos
- Pegue o contrato e anote três coisas: o índice de reajuste, o mês do aniversário do contrato e a garantia escolhida.
- Na data do próximo reajuste, confira o percentual na Calculadora do Cidadão antes de pagar o novo valor.
- Separe os recibos dos últimos 12 meses e veja se todos são discriminados.
- Se a caução foi em dinheiro, pergunte ao dono em qual poupança ela foi depositada.
- Inclua o aluguel e as contas da casa no seu orçamento com salário mínimo para saber quanto sobra de verdade.
Perguntas frequentes
O dono pode pedir caução e fiador ao mesmo tempo?
Quantos meses de caução o dono pode pedir?
O aluguel pode subir duas vezes no mesmo ano?
Quem paga a taxa de cadastro da imobiliária?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralOs números do Banco Central não carregaram desta vez. Veja direto no site do Banco Central.
Dados do Banco Central do Brasil (séries SGS), buscados ao abrir a página.
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