Superendividamento: o que a lei garante para quem não consegue pagar
O que a Lei 14.181/2021 chama de superendividamento, o que é mínimo existencial, que dívidas entram no plano de até 5 anos e como pedir no Procon ou na Justiça.
Quando as parcelas somadas passam do que sobra da renda depois do básico, a Lei 14.181/2021 abre uma saída: juntar todos os credores de consumo num plano único de pagamento, com prazo de até cinco anos, preservando uma parte mínima da sua renda. O pedido pode começar no Procon ou na Justiça. A lei não apaga a dívida, mas chama todos os credores para negociar ao mesmo tempo e pode reorganizar prazos e encargos.
O que a lei chama de superendividamento
A Lei 14.181/2021 incluiu um capítulo novo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo artigo 54-A, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, as vencidas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial.
Três palavras dessa definição pesam:
- Manifesta: a conta precisa mostrar que não fecha. Aperto passageiro de um mês não basta.
- Boa-fé: quem fez dívida com fraude ou com intenção de não pagar fica de fora.
- Consumo: entram compromissos de relação de consumo, como empréstimos, cartão, compras a prazo e contas de serviços contínuos.
Dívidas com produtos e serviços de luxo de alto valor também não entram.
Mínimo existencial: a parte da renda que fica protegida
Mínimo existencial é a parte da renda mensal que não pode ser engolida pelas parcelas, para que você continue pagando comida, moradia e o básico. O plano de pagamento precisa respeitar esse piso.
O valor não está na lei. Ele é definido pelo Decreto 11.150/2022, que já foi alterado por outro decreto, e o próprio texto diz que cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizá-lo. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o CMN deve reavaliar esse valor todo ano, com base em estudos técnicos. Na mesma decisão, a maioria dos ministros entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o mínimo existencial.
Por isso, não confie em número que circula em vídeo ou mensagem. Confira o valor vigente no texto atualizado do Decreto 11.150/2022, no site do Planalto, ou pergunte no Procon.
O decreto também diz como a conta é feita: compara a renda total do mês com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer naquele mesmo mês. Algumas parcelas não entram nessa conta, como as de financiamento imobiliário, as de empréstimos com garantia real, as de crédito rural e as de dívidas feitas para financiar atividade de trabalho ou negócio.
Quais dívidas entram no plano e quais ficam de fora
| Entram | Ficam de fora |
|---|---|
| Cartão de crédito e cheque especial | Financiamento imobiliário |
| Empréstimo pessoal | Crédito com garantia real (bem dado em garantia) |
| Crediário e compras parceladas | Crédito rural |
| Contas de serviços contínuos, como internet e telefone | Dívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar |
Cada programa de atendimento também tem suas regras. No do Procon-SP, por exemplo, ficam de fora pensão alimentícia, impostos e multas, dívidas habitacionais, consignado dentro da margem legal e dívidas que já estão em discussão na Justiça.
Caminho 1: a conciliação no Procon
O artigo 104-C do CDC permite que os órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, façam a fase de conciliação, inclusive com uma audiência global com todos os credores ao mesmo tempo. O acordo fechado ali precisa trazer a data em que seu nome será retirado dos cadastros de inadimplentes e o compromisso de não fazer novas dívidas que piorem a situação.
No estado de São Paulo, isso funciona pelo Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), uma parceria do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP com o centro de conciliação do Tribunal de Justiça. Pode participar pessoa física, maior de idade, com qualquer renda. Na inscrição online, o Procon-SP informa que a equipe entra em contato em até 60 dias.
Em outros estados, procure o Procon estadual ou municipal e pergunte pelo atendimento de superendividamento. Os documentos costumam ser parecidos com os pedidos pelo Procon-SP:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- comprovantes de renda, sua e da família;
- contratos, extratos, faturas e carnês de cada dívida.
Para reunir as dívidas com bancos, use o relatório do Registrato, explicado no guia de CPF negativado.
Caminho 2: a repactuação na Justiça
Pelo artigo 104-A, você pode pedir ao juiz um processo de repactuação. Ele marca uma audiência de conciliação com todos os credores, e você apresenta uma proposta de plano com prazo máximo de cinco anos.
O que a lei prevê nessa etapa:
- Credor que falta sem justificativa tem a cobrança suspensa e os encargos de atraso interrompidos. Se o valor devido a ele for conhecido, ele entra no plano mesmo sem concordar e recebe só depois dos credores que compareceram.
- O plano aprovado pelo juiz pode alongar prazos, reduzir encargos, suspender ações de cobrança e fixar a data de saída dos cadastros de inadimplentes.
- Sem acordo, você pode pedir o processo por superendividamento (artigo 104-B). O juiz pode impor um plano judicial que garante ao credor pelo menos o valor principal corrigido, em até cinco anos, com a primeira parcela em até 180 dias e as demais mensais e iguais.
O pedido não equivale a declarar falência pessoal (insolvência civil). Mas só pode ser repetido dois anos depois de você terminar de pagar o plano anterior.
Exemplo: como um plano de cinco anos fecha a conta
Imagine uma renda de R$ 2.000 líquidos (valor redondo de exemplo; o salário mínimo muda todo ano e é definido pelo governo federal) e R$ 1.700 de gastos essenciais. Sobram R$ 300. As parcelas atuais são R$ 350 do cartão, R$ 420 do empréstimo e R$ 180 do crediário, total de R$ 950. Conta: R$ 300 menos R$ 950 dá um buraco de R$ 650 todo mês.
Agora suponha que o valor principal dessas dívidas, sem os juros acumulados, some R$ 12.000. Num plano de 60 meses, a parcela base fica em R$ 12.000 dividido por 60, ou seja, R$ 200 por mês, mais a correção por índice oficial. Cabe na folga de R$ 300. Os valores são hipotéticos, e o plano real depende da proposta, dos credores e do juiz.
Vale saber também: o CDC obriga quem oferece crédito a informar o custo total e a avaliar de forma responsável se você consegue pagar. Se isso não aconteceu, o artigo 54-D permite que a Justiça reduza juros e encargos e estenda o prazo.
O que você assume ao entrar no plano
O plano tem contrapartida. O acordo pode ficar condicionado a você não fazer novas dívidas que agravem a situação. Atrasar as parcelas do plano coloca tudo em risco. Antes de pedir, organize o orçamento com o guia como sair das dívidas ganhando um salário mínimo e veja quais contas pagar primeiro enquanto o processo anda.
Próximos passos
- Some a renda líquida do mês e os gastos essenciais para saber sua folga real.
- Liste todas as dívidas de consumo com credor, saldo e parcela.
- Separe documentos pessoais, comprovantes de renda e contratos.
- Procure o Procon do seu estado ou da sua cidade e pergunte pelo atendimento de superendividamento.
- Se a conciliação não andar, procure a Defensoria Pública para avaliar o pedido na Justiça.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?
Qual é o valor do mínimo existencial?
Preciso de advogado para pedir?
O financiamento da casa entra no plano?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralOs números do Banco Central não carregaram desta vez. Veja direto no site do Banco Central.
Dados do Banco Central do Brasil (séries SGS), buscados ao abrir a página.
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