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Saque-aniversário do FGTS: o que muda se você for demitido

Quem está no saque-aniversário e é demitido saca só a multa de 40%. Veja a carência de 25 meses para voltar, o que foi a liberação extra e as regras de hoje.

Por Redação Cada RealAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário

Se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas o saldo da conta fica preso. Voltar ao saque-rescisão é possível, só que a troca leva 25 meses para valer. A liberação extra de 2025 e 2026 já acabou, e hoje vale a regra de sempre.

As duas modalidades, lado a lado

O FGTS tem duas formas de saque, e cada trabalhador fica em uma só, que vale para todas as suas contas (Lei 8.036/1990, art. 20-A). Todo mundo começa no saque-rescisão. O saque-aniversário é opcional e foi criado pela Lei 13.932/2019.

Saque-rescisão Saque-aniversário
Todo ano Não saca nada por aniversário Saca uma parte do saldo no mês do aniversário
Demissão sem justa causa Saldo inteiro mais a multa Só a multa
Saldo que sobrou Fica livre para sacar Fica na conta para os próximos saques anuais e outras hipóteses da lei
Como entrar Padrão de todo trabalhador Opção do trabalhador; a primeira adesão vale na hora

A multa é sempre da empresa: na dispensa sem justa causa, ela deposita na conta 40% do total depositado durante o contrato, com correção (art. 18). Essa parte você saca nas duas modalidades.

Como é calculado o saque anual

A lei manda aplicar uma alíquota (um percentual), que vai de 5% a 50% conforme a faixa do saldo, e somar uma parcela adicional fixa. A tabela fica no anexo da Lei 8.036/1990, e o governo pode alterá-la até 30 de junho de cada ano para valer no ano seguinte. Confira a tabela em vigor na Caixa.

Em um exemplo com números redondos: se a faixa do seu saldo tivesse alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150, um saldo de R$ 3.000 renderia R$ 900 + R$ 150 = R$ 1.050 naquele ano.

Exemplo: a mesma demissão nas duas regras

Imagine uma pessoa com R$ 3.000 de saldo no FGTS e uma multa de R$ 1.000 depositada pela empresa na dispensa.

  • No saque-rescisão: saca R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 de uma vez.
  • No saque-aniversário: saca R$ 1.000. Os R$ 3.000 ficam na conta e saem aos poucos, um pedaço por ano, no mês do aniversário.

Para quem acabou de perder a renda, essa diferença de R$ 3.000 pesa. É por isso que a escolha precisa ser feita pensando no risco de demissão, não só no dinheiro do próximo aniversário. O guia sobre demissão sem justa causa mostra as outras verbas que entram nessa hora.

Voltar ao saque-rescisão: a carência de 25 meses

O pedido de retorno é feito no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa. A regra está no art. 20-C da Lei 8.036/1990:

  • a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês depois do mês do pedido;
  • dá para cancelar o pedido antes de ele valer, mas um pedido novo recomeça a contagem;
  • se houver antecipação contratada, o retorno não acontece.

Imagine que você peça a volta em março de 2026. Contando 25 meses a partir de março, a troca vale em 1º de abril de 2028. Se for demitido em qualquer data até 31 de março de 2028, recebe só a multa. A Caixa reforça: mesmo depois de pedir o retorno, quem é demitido durante a vigência do saque-aniversário não saca o saldo por rescisão.

O que mudou em 2025 e 2026

A liberação extraordinária. A Medida Provisória 1.331/2025 liberou, em caráter excepcional, o saldo de quem aderiu ao saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e teve o contrato suspenso ou encerrado nesse período, durante a opção. A MP 1.355/2026 alterou essa medida e abriu nova liberação de valores restantes. Segundo a Caixa, os pagamentos foram até 1º de junho de 2026, e o que não foi sacado voltou para a conta do FGTS, com correção.

A Caixa deixa claro que essas medidas não mudaram as regras das modalidades. Para desligamentos depois da publicação, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem direito só à multa.

Os limites da antecipação. Antecipação é um empréstimo em que você dá como garantia os seus saques anuais futuros. A Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS mudou as regras. Segundo a Caixa:

  • quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 só pode autorizar um banco a consultar o saldo 90 dias depois da adesão;
  • a partir de 1º de novembro de 2026, o limite é de três saques anuais antecipados (antes dessa data, eram até cinco), com uma só contratação por mês de referência e só depois de quitada a antecipação em andamento;
  • cada saque antecipado fica entre R$ 100 e R$ 500.

Segundo a Caixa, quando há antecipação, parte do saldo fica bloqueada como garantia e não pode ser usada em outras movimentações. E, como qualquer crédito, a antecipação tem juros, com teto definido pelo Conselho Curador (art. 20-D, § 3º). Antes de pegar qualquer empréstimo, o guia sobre juros sobre juros ajuda a ver o custo real.

Perguntas para fazer antes de decidir

Cada situação é diferente, e a escolha é sua. Algumas perguntas ajudam:

  • Seu emprego é estável ou existe risco de dispensa nos próximos dois anos?
  • Você tem alguma reserva para atravessar meses sem salário? O guia sobre reserva de emergência ganhando pouco mostra por onde começar.
  • Você pensa em usar o FGTS para a casa própria? Essa hipótese continua valendo nas duas modalidades, segundo a Caixa.
  • Já existe antecipação contratada que prende o seu saldo?

Se a dúvida envolver um caso específico, como contrato suspenso ou saldo bloqueado, procure a Caixa, o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.

Próximos passos

  1. Abra o aplicativo FGTS e veja qual é a sua modalidade de saque.
  2. Some o saldo de todas as contas para saber quanto ficaria preso numa demissão.
  3. Se quiser voltar ao saque-rescisão, anote a data do pedido e calcule o mês em que ele passa a valer.
  4. Confira no extrato se há saldo bloqueado por antecipação.
  5. Use a calculadora de reserva de emergência para ver quantos meses você aguentaria só com a multa.

Perguntas frequentes

Fui demitido e estou no saque-aniversário. Posso sacar o FGTS todo?
Não. Pela regra da Lei 8.036/1990, você saca a multa rescisória paga pela empresa, e o saldo continua na conta. Esse saldo pode sair nos saques-aniversário seguintes ou em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?
A troca vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Até lá você continua no saque-aniversário, e uma demissão nesse intervalo dá direito só à multa.
A liberação do saldo para demitidos do saque-aniversário ainda vale?
Não. Segundo a Caixa, foi uma liberação extraordinária criada pela MP 1.331/2025 e alterada pela MP 1.355/2026, com prazo para saque até 1º de junho de 2026. Para quem é demitido depois, segue a regra normal.
Quem antecipou o saque-aniversário pode voltar ao saque-rescisão?
Enquanto houver antecipação contratada, não. A Caixa informa que o pedido de retorno depende de não haver operação de antecipação ativa.

Fontes e referências

Aviso. Este guia ensina, não aconselha o seu caso: se a decisão for grande, converse com um profissional. Regras, taxas e limites mudam; antes de agir, confira o valor de hoje no órgão oficial citado no fim da página. O Cada Real não indica produto, não oferece empréstimo e não ganha nada para citar instituição. Leia o aviso legal.
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