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13º salário: como calcular o seu e usar com orçamento apertado

Calcule o seu 13º com a regra de 1/12 por mês e dos 15 dias, veja as datas das duas parcelas, os descontos de INSS e IR e onde usar o dinheiro primeiro.

Por Redação Cada RealAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante

O 13º vale 1/12 da sua remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário a mais; quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional. O pagamento vem em duas parcelas, a última até 20 de dezembro, e os descontos se concentram nela.

A conta em uma linha

A Lei 4.090/1962 define a gratificação de Natal, que todo mundo chama de 13º, assim:

13º = (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Três detalhes mudam o resultado:

  • A base é a remuneração devida em dezembro. Se você teve aumento em agosto, vale o salário novo.
  • Faltas justificadas e as previstas em lei não reduzem a conta (art. 2º).
  • Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional entra no acerto e é calculado sobre a remuneração do mês da saída (art. 3º). O guia sobre demissão sem justa causa lista as outras verbas.

A lei fala em "todo empregado", ou seja, quem tem vínculo de emprego. Quem trabalha por conta própria, como autônomo ou MEI, não tem empregador para pagar 13º e precisa separar esse dinheiro ao longo do ano. O guia sobre renda que muda todo mês mostra um jeito de fazer isso.

A regra dos 15 dias

Mês incompleto conta como mês inteiro quando você trabalhou 15 dias ou mais nele (art. 1º, § 2º). Menos que isso, o mês fica de fora.

Em um exemplo simples, com salário de R$ 1.800, a parte de cada mês é R$ 1.800 ÷ 12 = R$ 150.

Data de entrada Dias no 1º mês Meses que contam 13º bruto
10 de abril 21 abril a dezembro: 9 9 × R$ 150 = R$ 1.350
20 de abril 11 maio a dezembro: 8 8 × R$ 150 = R$ 1.200

Dez dias de diferença na contratação mudaram R$ 150 no 13º. Vale olhar a data certa na sua Carteira de Trabalho Digital.

Quando cai cada parcela

A Lei 4.749/1965 divide o pagamento em dois momentos:

  1. Adiantamento: pago de uma só vez entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário que você recebeu no mês anterior. A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês.
  2. Restante: pago até 20 de dezembro, já descontando o adiantamento.

Quem quer o adiantamento junto com as férias precisa pedir à empresa em janeiro do mesmo ano. Se o contrato acabar antes de dezembro, a empresa pode abater o adiantamento do 13º devido no acerto.

Se o pagamento atrasar ou a conta não bater, peça a explicação por escrito ao RH. Persistindo a dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.

Os descontos e por que a segunda parcela vem menor

A primeira parcela chega sem desconto. O peso vem na segunda, por dois motivos.

INSS. O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) manda cobrar a contribuição no pagamento da última parcela ou na rescisão, sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento. O INSS orienta que o 13º não seja somado ao salário do mês: a alíquota é aplicada sobre ele em separado. As faixas e alíquotas mudam todo ano por portaria do governo; a tabela em vigor fica na página do INSS.

Imposto de renda. Segundo a Receita Federal, o 13º é tributado exclusivamente na fonte. Isso quer dizer que o imposto é calculado só sobre ele, retido pela empresa no pagamento, e não volta para o ajuste da declaração anual. Se vai haver imposto depende da tabela do IR em vigor, que é atualizada pelo governo, e das deduções permitidas, como dependentes e a contribuição ao INSS. A tabela do ano fica publicada no site da Receita; o holerite de dezembro mostra se houve retenção.

Exemplo completo, com números redondos

Imagine alguém que trabalhou o ano todo com salário de R$ 2.000 e que, no exemplo, não tem imposto de renda a pagar.

  • 13º bruto: R$ 2.000 ÷ 12 × 12 = R$ 2.000.
  • Adiantamento em novembro: metade do salário de outubro, R$ 1.000, sem desconto.
  • Suponha um INSS de R$ 160 sobre o 13º (número hipotético só para a conta; o seu sai da tabela do ano).
  • Segunda parcela em dezembro: R$ 2.000 menos R$ 1.000 menos R$ 160 = R$ 840.

O total no bolso é R$ 1.840, mas a segunda parcela é bem menor que a primeira. Quem planeja gastar "outros mil" em dezembro leva um susto.

Onde colocar o 13º quando o dinheiro é curto

Com orçamento apertado, o 13º rende mais quando corta um custo que cresce todo mês. A ordem que costuma fazer sentido:

  1. Conta essencial atrasada que pode ser cortada: luz, água, gás, aluguel.
  2. Dívida com juros mais altos: compare a taxa mensal de cada uma no contrato, na fatura ou no aplicativo do banco. O guia sobre fatura do cartão mostra o que pedir ao banco.
  3. Começo de uma reserva, mesmo pequena, para não voltar ao cartão no primeiro imprevisto.
  4. Gastos de janeiro: material escolar, IPTU, IPVA, se você tiver.

Imagine uma dívida de R$ 1.000 a juros de 10% ao mês (taxa hipotética). Sem pagar nada, depois de 12 meses ela vira R$ 1.000 × 1,10 elevado a 12, cerca de R$ 3.138. Nesse exemplo, quitar a dívida com o 13º evita mais de R$ 2.000 de juros. O guia sobre juros sobre juros explica por que a conta cresce tão rápido.

Antes de pagar, peça ao credor o valor exato para quitação à vista e compare com o saldo que aparece no aplicativo.

Próximos passos

  1. Conte seus meses no ano usando a regra dos 15 dias e calcule o seu 13º bruto.
  2. Confira no holerite de novembro se o adiantamento veio certo.
  3. Calcule a segunda parcela já descontando o adiantamento e o INSS, para não contar com dinheiro que não vem.
  4. Liste as dívidas por taxa de juros e reserve o 13º para a mais cara.
  5. Simule na calculadora de juros compostos quanto a sua dívida cresce se ficar parada.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa tem que pagar o 13º?
A primeira parcela, que é um adiantamento, deve ser paga entre fevereiro e novembro. O restante tem que ser pago até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965.
Quem trabalhou só uma parte do ano recebe 13º?
Recebe a parte proporcional: 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor?
Porque a primeira veio sem descontos. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro e cobrado no pagamento final, e o imposto de renda, quando existe, também é retido nesse momento.
Posso receber a primeira parcela junto com as férias?
Pode, se você pedir à empresa no mês de janeiro do mesmo ano. A regra está no art. 2º da Lei 4.749/1965.

Fontes e referências

Aviso. Este guia ensina, não aconselha o seu caso: se a decisão for grande, converse com um profissional. Regras, taxas e limites mudam; antes de agir, confira o valor de hoje no órgão oficial citado no fim da página. O Cada Real não indica produto, não oferece empréstimo e não ganha nada para citar instituição. Leia o aviso legal.
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