Demitido sem justa causa: o que você recebe e como usar o dinheiro
Lista das verbas da demissão sem justa causa, o prazo de 10 dias para a empresa pagar, FGTS, seguro-desemprego e um plano para o dinheiro durar mais.
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço a mais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), saque do fundo e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar. Abaixo está cada item, como conferir e um jeito de esticar esse dinheiro até o próximo trabalho.
O que entra no acerto, item por item
Rescisão é o acerto final entre você e a empresa. Na dispensa sem justa causa, a conta costuma ter estes itens:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais: a CLT (arts. 146 e 147) manda pagar as férias que você já tinha adquirido e a parte do período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de serviço. Fração acima de 14 dias conta como mês. Sobre as férias vem o adicional de um terço, previsto na Constituição (art. 7º).
- 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962). Se você já recebeu a primeira parcela, a empresa pode abatê-la desse valor (Lei 4.749/1965).
- Multa do FGTS: a empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18).
O termo de rescisão precisa discriminar cada parcela e o valor dela. Se aparecer um desconto que você não entende, pergunte antes de assinar e guarde uma cópia.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
Quando a empresa pede que você cumpra o aviso, a CLT (art. 488) reduz a jornada em 2 horas por dia sem cortar o salário. Para quem recebe por quinzena ou por mês, existe a opção de trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, também sem desconto.
Quando a empresa dispensa você na hora, ela paga os salários do período. É o aviso indenizado. Pela CLT (art. 487, § 1º), esse período entra no seu tempo de serviço, o que pode mexer nos meses de férias e de 13º proporcionais. Por isso, confira a data de saída que aparece no termo.
O prazo de dez dias e o que fazer se atrasar
O art. 477 da CLT dá à empresa até dez dias, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos do governo. O pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.
Se o prazo não for cumprido, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor equivalente ao salário dele, a não ser que o atraso tenha sido causado pelo próprio trabalhador. A anotação da saída na Carteira de Trabalho serve como documento para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha feito essa comunicação.
Cada caso tem detalhes. Se a conta não bater ou o pagamento atrasar, procure o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública ou um advogado.
FGTS: multa e saque do saldo
Quem está na modalidade padrão, o saque-rescisão, pode sacar o saldo inteiro da conta ligada a esse emprego, mais a multa de 40%. A Caixa pede documento de identificação, CPF ou número do PIS e a Carteira de Trabalho para rescisões a partir de 11/11/2017.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa. O saldo continua na conta. Se esse é o seu caso, leia o guia sobre saque-aniversário e demissão antes de fazer planos com esse dinheiro.
Seguro-desemprego: requisitos e prazo
Pelo gov.br, tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa que não tenha renda própria suficiente para se manter e que não receba benefício contínuo da Previdência, como aposentadoria (há exceções, como o auxílio-acidente). Também é preciso ter recebido salário por um tempo mínimo antes da dispensa:
- 1ª vez: pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores.
- 2ª vez: pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores.
- Da 3ª vez em diante: cada um dos 6 meses anteriores.
Segundo as perguntas frequentes do gov.br, o pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Ele pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo 158. Você precisa do Requerimento do Seguro-Desemprego, que a empresa entrega na dispensa, e do CPF.
Segundo o Ministério do Trabalho, são de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses. O valor sai da média dos últimos salários, por uma tabela atualizada periodicamente, e nunca fica abaixo do salário mínimo, que é definido todo ano pelo governo federal.
Exemplo: fazendo o dinheiro durar
Imagine uma pessoa que ganhava R$ 2.000 e foi dispensada no dia 15. Só o saldo de salário dá R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000.
Agora suponha, como exemplo, que o acerto completo deu R$ 4.000 líquidos, o FGTS liberado com a multa somou R$ 3.000 e o seguro-desemprego ficou em 4 parcelas de R$ 1.700 (valor hipotético; o seu aparece no aplicativo depois do pedido). As contas fixas da casa somam R$ 1.900 por mês.
| Item | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Falta por mês | R$ 1.900 menos R$ 1.700 | R$ 200 |
| Falta em 4 meses | R$ 200 × 4 | R$ 800 |
| Sobra da rescisão | R$ 4.000 menos R$ 800 | R$ 3.200 |
| Colchão total | R$ 3.200 + R$ 3.000 | R$ 6.200 |
Esses R$ 6.200 cobrem cerca de 3 meses de contas depois que o seguro acabar (R$ 6.200 ÷ R$ 1.900 dá cerca de 3,3). Para chegar lá:
- Separe o FGTS numa conta própria e não mexa nele enquanto estiver procurando trabalho.
- Pague primeiro o que protege a casa: aluguel, luz, água, gás e comida. O guia sobre contas atrasadas ajuda a montar essa ordem.
- Evite parcelar compras novas contando com um salário que ainda não existe.
- Se surgir trabalho por conta própria no meio do caminho, o guia sobre renda que muda todo mês mostra como organizar.
Próximos passos
- Anote a data de saída e conte dez dias: esse é o prazo para o pagamento cair.
- Confira o termo de rescisão item por item com a lista deste guia.
- Peça o seguro-desemprego a partir do 7º dia, sem passar do 120º.
- Veja no aplicativo FGTS se a multa foi depositada e qual é a sua modalidade de saque.
- Use a calculadora de reserva de emergência para ver quantos meses o seu colchão cobre.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Quem está no saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralOs números do Banco Central não carregaram desta vez. Veja direto no site do Banco Central.
Dados do Banco Central do Brasil (séries SGS), buscados ao abrir a página.
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